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RÁDIO DE RUA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por SARAH PUBLICIDADE LTDA - ME, processo nº 900291710, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900291710
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSARAH PUBLICIDADE LTDA - ME
CNPJ do titular08.665.438/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO", ISOLADAMENTE, E DA FIGURA DE GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Correio eletrônico;Telecomunicações (Informações sobre -);Comunicações por telefone;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Mensagem (Transmissão de -);Notícias (Agências de -);Comunicação por terminais de computador;Informações sobre telecomunicação;Radiodifusão;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Agências de notícias

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900291710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  3. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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