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ESTAÇÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por BAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA, processo nº 900291346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900291346
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.542.397/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900291346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828842884 (ESTAÇÃO BRINQUEDO), Processo 827986890 (ESTAÇÃO DOS PRESENTES), Processo 825252059 (ESTAÇÃO PERFUME) e Processo 825640431 (ESTAÇAO URBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  2. 04/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 825886929, 824555104. código 241 · RPI 2013
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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