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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2007 por WALTESON PEREIRA, processo nº 900289554, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900289554
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTESON PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Extração mineral;Construção e reparação de obra civil;Construção de fábricas;Mineração;Asfaltamento;Terraplanagem;Construção (Informação sobre -);Escavadeiras (Aluguel de -);Construção incluída nesta classe;Assessoria consultoria e informação em construções[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de construção;Rua (Pavimentação de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Aluguel de escavadeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900289554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente o elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Incluída na especificação a expressão "incluída nesta classe" após o item "Construção" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2222
  2. 04/09/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE O EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 2174
  3. 01/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014070006115 (MG), de 13/08/2007 código 009 · RPI 1943
  4. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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