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Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2007 por PATRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., processo nº 900289333, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900289333
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularPATRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.433.658/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Construção *[ Assessoria ];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Equipamento de construção (Aluguel de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Assessoria consultoria e informação em construções[ Assessoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900289333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 08081057520114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009861/2011. código 569 · RPI 2132
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)