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JMP. INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2007 por JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 900287144, nas classes 37. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900287144
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularJMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular07.558.726/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE PORTOS;CONSTRUÇÃO INCLUÍDA NESTA CLASSE;RECONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO [ATO OU EFEITO DE RECONSTRUIR; EDIFÍCIO, OU PARTE DELE, QUE SE RECONSTRUIU OU REFORMOU];CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO EM COLOCAÇÃO DE PISO;PEDREIRO [SERVIÇOS DE - ];CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS;CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO EM COLOCAÇÃO DE ALVENARIA;CONSTRUTOR (SERVIÇOS DE -);CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900287144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210180083 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JMPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, comercial, documentos estatais, entre outros, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2732
  2. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210313028 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte encontra-se parcialmente ilegível, sem datação, ou datada fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  3. 25/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210180083 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JMPI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2629
  4. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190480447 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JMP - INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2013
  7. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

Classificação figurativa (Viena)