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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900284340, nas classes 32. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo900284340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Pó para suco;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Mosto;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Garapa [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja de Gengibre;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Seltz (Água de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Águas [bebidas];Cerveja;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Milk Shake;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Licores (Produtos para fabricar -);Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água litinada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Mosto de malte;Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Leite de amêndoas [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900284340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460346 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200217152 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200070776 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110419597 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  6. 23/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110419597 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011 código 511 · RPI 2120
  7. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  8. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  9. 31/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080147244 (visualizar no Portal INPI), de 22/09/2008 código 009 · RPI 1995
  10. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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