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AREBRAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2007 por ITAMAR GALVÃO FRANCISCO & CIA LTDA -EPP, processo nº 900280638, nas classes 19. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900280638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularITAMAR GALVÃO FRANCISCO & CIA LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular06.063.652/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GRANITO; AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO]; ARGAMASSA; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; ALTO-FORNOS (CIMENTO PARA -); CONCRETO; AREIA; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; AREIA MONAZÍTICA PARA CONSTRUÇÃO; AREIA ARGENTÍFERA; PEDRA; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; CONCRETO (COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA -); CIMENTO ARMADO; CONCRETO ARMADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900280638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200194031 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAMAR GALVÃO FRANCISCO & CIA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITAMAR GALVÃO FRANSCISCO ME código 565 · RPI 2159
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900