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APEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2007 por LINHANYL PARAGUAÇU S/A, processo nº 900279370, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900279370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularLINHANYL PARAGUAÇU S/A
CNPJ/CPF do titular00.139.737/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: APEX = A DIREÇÃO DO SOL

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios de lã;Seda (Fios de -);Algodão fiado;Seda fiada;Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Cânhamo (Fios de -);Lã (Fiada -);Bordado (Fios para -);Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Fios *;Coco (Fios de fibra de -);Raiom (Fios de -);Cerzidura (Fios de -);Linho (Fios de -);Passamanaria [fio];Algodão (Fios de -);Fiados;Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Juta (Fios de -);Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;Costura (Fios para -) [linhas];Estambre [lã fiada];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900279370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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