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FREEMOTORS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2007 por FREEWAY CENTRO AUTOMOTIVO LTDA -, processo nº 900277211, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900277211
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularFREEWAY CENTRO AUTOMOTIVO LTDA -
CNPJ/CPF do titular03.351.193/0001-13
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTORS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção e reparo de automóveis;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Instalação e reparação de alarme para veículo;Lavagem de veículos automotivos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Veículos (Lubrificação de -);Veículos (Manutenção de -);Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Veículos (Lavagem de -);Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Veículo (Limpeza de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Veículo (Polimento de -);Lavagem de veículos;Borracharia (serviços de - )

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900277211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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