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MAGOS CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2007 por CLAUDIO GIOVANI PEIXER, processo nº 900276339, nas classes 35. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo900276339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2007
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularCLAUDIO GIOVANI PEIXER
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Consultoria em organização de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Previsões econômicas;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900276339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220284008 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIO GIOVANI PEIXER<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900