® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOCT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2007 por KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 900275871, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900275871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularKAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.209.148/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900275871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2856
  2. 03/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220419585 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2839
  3. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220419585 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  4. 30/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080154365 (28/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO. FOI APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO COMO CESSIONÁRIA NOVA JEANS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.; ENQUANTO QUE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSTA DOCUMENTO QUE COMPROVA A INCORPORAÇÃO DESTA PELA KAZZO CONFECÇÕES E COM. DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA.<br /> código IPAS271 · RPI 2282
  5. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  6. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2173
  7. 15/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP)Nº018070047851, DE 26/07/2007, ART.3 DA RESOLUÇÃO 116/04. INT.: AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO. código 180 · RPI 2158
  8. 13/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. DOMINGOS PICOLLI FILHO TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E PROVE QUE A SRA. HELENA PICOLLI TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA MESMA. *INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO. código 091 · RPI 2075
  9. 27/11/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 018070047851 (SP), DE 26/07/2007 código 009 · RPI 1925
  10. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KAZZO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA