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FASCINARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2007 por ADRIANA GOMES FERREIRA - ME, processo nº 900275693, nas classes 20. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900275693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularADRIANA GOMES FERREIRA - ME
CNPJ do titular02.646.570/0001-89
UF · PaísSP · BR

Tradução: fascinar

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários;Armários [guarda-louças];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Carrinhos de chá;Estantes [móveis];Criado mudo;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Palha entrançada [exceto esteiras];Racks (Ingl.);Tranças de palha;Cortinas de bambu;Guarda-comidas não metálicos;Bambu (Cortinas de -);Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cortina de madeira;Cama [mobiliário];Armário bar;Mesas de metal;Móbiles [decoração];Móveis (Divisórias de madeira para -);Pedestais para vasos de flores;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Bambu;Baús não metálicos;Cabides;Camiseiro [mobiliário];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Móveis de metal;Móveis para escritório;Palha (Colchões de -);Poltronas;Travesseiros;Escrivaninhas;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Apoio de cabeça [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Cabideiros não metálicos;Camas *;Cômodas com gavetas;Gaveta;Jarina [marfim vegetal];Estrado para cama;Pufe;Cama guarda-roupa;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário (Peças de -);Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Porta-revistas;Sofás;Desenho (Mesas para -);Baú para brinquedos;Biombos;Encosto de espuma;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Molduras para quadros;Porta-livros [móveis];Rattan (Fr.);Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Espelhos;Flores (Pedestais para vasos de -);Junco [material para entrançar];Arquivos para fichas [móveis];Banquinhos para os pés;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Vime;Arca;Cadeira de balanço;Balcão [móvel];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Trilhos para cortinas;Cortinas de contas para decoração;Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Estrados [madeira] para cama;Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Carrinhos [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Colchões *;Cristaleira;Cama-beliche;Cadeira para bebê;Armação de cadeira e poltrona;Banquinho [móvel];Portas para móveis;Decorações de matérias plásticas para alimentos;Sofá-cama;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Chá (Carrinhos de -);Pé para móvel (não metálico);Cama-mesa [mobiliário];Banqueta [móvel];Molas (Colchões de -);Porta-chapéus;Quadros (Molduras para -);Contas (Cortinas de -) para decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900275693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200044959 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADRIANA GOMES FERREIRA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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