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MIL E UMA NOITES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2007 por BERYL ROUGE ALTA JOALHERIA EIRELI, processo nº 900275065, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900275065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBERYL ROUGE ALTA JOALHERIA EIRELI
CNPJ/CPF do titular07.798.587/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Gestão de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900275065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190399359 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Mathiasi de Cerqueira Menezes<br /><b>Cessionário: </b>BERYL ROUGE ALTA JOALHERIA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 31/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190399359 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BERYL ROUGE ALTA JOALHERIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Daniela Mathiasi de Cerqueira Menezes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O contrato apresentado não deixa claro se é um contrato de licença de uso de marca ou de cessão de titularidade das mesmas. O contrato não identifica as marcas corretamente pois não indica o número dos processos a serem transferidos. No contrato estão identificadas como cedentes duas empresas, entretanto somente uma é a titular da marca. Caso seja um contrato de licença de uso de marcas apresente a petição própria para este serviço siga as orientações da página do INPI (PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS > TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA). Reapresente o Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas disponível na página do INPI (PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS > MARCA).<br /> código IPAS267 · RPI 2556
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  6. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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