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CASTELO DAS PEDRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2007 por BAR E DANCETERIA CASTYLO DAS PYDRAS LTDA., processo nº 900272279, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900272279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularBAR E DANCETERIA CASTYLO DAS PYDRAS LTDA.
CNPJ do titular10.470.857/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria ];Recreação (Informações sobre -);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação][ Informação, Assessoria ];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização;Discoteca (Serviços de -);Divertimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de bailes;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900272279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO SOCIAL E CULTURAL RIO DAS PEDRAS código 565 · RPI 2124
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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Classificação figurativa (Viena)