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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2007 por FLÁVIO AUGUSTO ENNES DE SOUZA, processo nº 900271124, nas classes 30. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900271124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularFLÁVIO AUGUSTO ENNES DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular02.505.388/0001-08
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos;Pudins;Bombons;Doces [confeitos];Mel;Geléias de frutas [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Brioches;Congelado (Iogurte -);Gelado (Iogurte -);Pão;Açúcar *;Cacau (Bebidas de -) com leite;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Sorvetes;Tortas;Bolos;Caramelos [doces];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900271124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200022787 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLÁVIO AUGUSTO ENNES DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2566
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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