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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2007 por MDCM CONSULTORIA DE ESTATÍSTICA E DE MERCADO LTDA.-ME, processo nº 900270977, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900270977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularMDCM CONSULTORIA DE ESTATÍSTICA E DE MERCADO LTDA.-ME
CNPJ/CPF do titular04.887.727/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Previsões econômicas;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Pesquisa de mercado;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Estatísticas (Compilações de- );Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900270977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190295545 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MDCM CONSULTORIA DE ESTATÍSTICA E DE MERCADO LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

Classificação figurativa (Viena)