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JACUÍ DIESEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por JACUÍ COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., processo nº 900269243, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900269243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularJACUÍ COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ do titular87.292.116/0001-20
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIESEL".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Gás combustível;Óleo lubrificante;Álcool [combustível];Combustível;Combustível à base de álcool;Querosene;Gasóleo;Óleo diesel;Gasolina;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Óleo para motor;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Petróleo [bruto ou refinado];Combustível (Óleo -);Aditivo para álcool combustível;Lubrificantes;Óleo (Gás de -);Óleo combustível;Gás solidificado [combustível];Carburantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900269243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 08/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 011070001158 (BA), de 17/09/2007 código 009 · RPI 1944
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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Classificação figurativa (Viena)