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REI DAS CADEIRAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2007 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS O REI DAS CADEIRAS LTDA ME, processo nº 900268808, nas classes 20. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900268808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS O REI DAS CADEIRAS LTDA ME
CNPJ do titular00.008.236/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CADEIRAS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Carteiras [móveis];Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Bancos [móveis];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis para escritório;Arquivos [móveis];Estantes [móveis];Escritório (Móveis para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900268808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180470475 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS O REI DAS CADEIRAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

Classificação figurativa (Viena)