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QUALIPISO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2007 por RENNER HERRMANN S/A, processo nº 900268794, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900268794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularRENNER HERRMANN S/A
CNPJ/CPF do titular92.690.700/0001-73
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PISO",ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Antiincrustação (Tinta -);Esmaltes para tintas;Corante para pintura;Tinta de prata para cerâmica;Tintas *;Tintas para cerâmica;Apresto (Tintas para -);Tintas antiincrustação;Revestimentos [tintas];Cerâmica (Tintas para -);Prata (Tinta de -) para cerâmica;Corantes;Tinta luminosa;Cerâmica (Platina brilhante para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900268794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2050
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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