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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2007 por GIANCARLO MENEGHINI ME, processo nº 900264390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900264390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularGIANCARLO MENEGHINI ME
CNPJ/CPF do titular08.693.933/0001-13
UF · PaísSC · BR

Tradução: LATA DO LOGO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900264390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120007491 (23/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIANCARLO MENEGHINI ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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