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PLANETA DEAGOSTINI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2007 por EDITORIAL PLANETA-DE AGOSTINI S.A., processo nº 900264306, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900264306
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORIAL PLANETA-DE AGOSTINI S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo;Discos compactos [áudio e vídeo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900264306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090242685 (24/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORIAL PLANETA-DE AGOSTINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  2. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090242685 (24/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORIAL PLANETA-DE AGOSTINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  3. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120160887 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORIAL PLANETA-DE AGOSTINI S.A.<br /><b>Procurador: </b>MARIA PIA CARVALHO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 28/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824740688. código 100 · RPI 2012
  6. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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Classificação figurativa (Viena)