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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2007 por CARVALINHO BULL CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA ME, processo nº 900262770, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900262770
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCARVALINHO BULL CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular38.934.634/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de banho;Sungas;Togas;Vestuário *;Calçados *;Luvas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Camisola;Roupa íntima;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Botas *;Calças;Capuzes [vestuário];Corpete;Gabardines [vestuário];Robe;Faixas [vestuário];Gravatas;Chuteira;Coturno;Calção para banho;Saias;Suéteres;Camisetas;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Jaquetas;Ternos;Xales;Botinas;Cachecóis;Ligas;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Sandálias;Túnicas;Bermudas;Camisas;Capotes;Cuecas;Galochas;Macacões;Meias;Meias-calças;Pijamas;Toucas de banho;Uniformes;Alpercatas;Ceroulas;Espartilhos;Paletós;Canga;Baby-doll;Sutiãs;Trajes;Polainas;Bandanas;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900262770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  3. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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