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KOSTELA DO JAPONES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2007 por ROSANA SANDOVAL TANIGUCHI NAGAHARA & CIA LTDA ME, processo nº 900261528, nas classes 29. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900261528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularROSANA SANDOVAL TANIGUCHI NAGAHARA & CIA LTDA ME
CNPJ do titular09.599.740/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Lingüiça;Almôndega;Bacalhau;Carne de rã;Moqueca;Bolinhos de batata;Carne de porco;Costelinha;Lombo;Carne;Costela;Carne de carneiro;Alimentos à base de peixe;Frutos do mar;Carne de cabrito;Carne de ovelha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900261528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200159607 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ROSANA SANDOVAL TANIGUCHI NAGAHARA & CIA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190447094 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE KOSTELA DO JAPONES LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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