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CS SOZATEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2007 por CONFECÇÕES SOUZATEX LTDA ME, processo nº 900261099, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900261099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularCONFECÇÕES SOUZATEX LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.231.425/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUÉTERES; CALÇAS COMPRIDAS ;CAMISAS; JAQUETAS; PIJAMAS; SAIAS; MACACÕES ;VESTUÁRIO; CALÇAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; ROBE; ROUPA PARA GINÁSTICA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; BERMUDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900261099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190297315 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFECÇÕES SOUZATEX LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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