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MOLDURAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2007 por MOLDURAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 900260246, nas classes 20. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo900260246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularMOLDURAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular85.376.739/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Molduras para quadros;Molduras [encaixilhamentos];Ripas para molduras [caixilhos];Caixilhos para molduras [ripas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900260246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190257523 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /><b>Cessionário: </b>MOLDURAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190256349 (09/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOLDURAMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Carolina de Castro Wanderley<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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