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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por UTIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 900259590, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900259590
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularUTIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.911.667/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ÚTIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Ionona [perfumaria];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Perfumaria (Produtos de -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonetes;Antitranspirante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Loções para uso cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Depilatórios (Produtos -);Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Óleos essenciais;Aromáticos [óleos essenciais];Produtos para limpeza;Tinturas para os cabelos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900259590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  3. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)