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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por GZT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900258624, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900258624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularGZT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular87.793.089/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Réguas para desenhar;Grafite [lápis para desenho];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Pincéis para escrever;Lápis;Pastas [papelaria];Caderno escolar;Grafite [mina para lapiseira];Porta-lápis;Estojos para desenho;Lapiseiras;Borrachas para apagar;Canetas para desenho;Modelar (Materiais para -);Papel *;Papelaria (Artigos de -);Agenda;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Canetas;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Grampeadores [material de escritório];Material escolar [papelaria];Blocos [papelaria];Canetas [material de escritório];Colas para escritório ou uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900258624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 18/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089177 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2528
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180187375 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GZT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilson Machado Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os catálogos e notas fiscais apresentados referem-se a produtos que não estão contidos no escopo de proteção da marca. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089177 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  7. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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