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DÉKKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por Dékko Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda Me, processo nº 900258241, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900258241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularDékko Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios Ltda Me
CNPJ/CPF do titular08.531.297/0001-23
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Laticínios;Margarina;Queijos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Manteiga;Frutas cristalizadas;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras cozidos;Leite;Compotas;Gelatina para uso alimentar;Frutas em conserva;Geléias de frutas cítricas;Iogurte;Extratos de carne;Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Geléias para uso alimentar;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170314596 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DÉKKO COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Dutra da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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