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TENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2007 por CONSTRUTORA TENDA S/A, processo nº 900258012, nas classes 37. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo900258012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularCONSTRUTORA TENDA S/A
CNPJ do titular71.476.527/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO *; CONSTRUÇÃO * [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -); CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -) [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL; CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRA CIVIL [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120009993 (30/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA TENDA S/A<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120009993 (30/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA TENDA S/A<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CONSTRUINDO FELICIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  4. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160104620 (19/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUTORA TENDA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  6. 29/11/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2134
  7. 28/07/2009 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG(S).: 821601865, 821601873, 822009463, 822009471 E 900078634 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.ADICIONADOS À ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE CONSTAVAM DA PETIÇÃO INICIAL. código 242 · RPI 2012
  8. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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