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AÇOLUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2007 por ACOLUX INDUSTRIA DE LÃ E PALHA DE AÇO LTDA, processo nº 900257385, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900257385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularACOLUX INDUSTRIA DE LÃ E PALHA DE AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular81.040.685/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cera para lustrar;Produtos para limpeza;Sabões;Lixa para limpeza;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Amaciar (Pedras para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Soda para branquear [soda cáustica];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Lustra-móvel;Substância abrasiva para limpeza ;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para dar brilho [lavanderia];Polir (Produtos para -);Água para tirar mancha;Saponáceo ;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para polimento;Sabão desinfetante;Tira-manchas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 29/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1899

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