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BRIKET FUTURE ENERGY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por BRIKET FUTURE ENERGY - COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA., processo nº 900254602, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900254602
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBRIKET FUTURE ENERGY - COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA.
CNPJ do titular08.545.799/0001-03
UF · PaísSP · BR

Tradução: BRIKET ENERGIA DO FUTURO

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

BRIQUETES DE CARVÃO; BRIQUETES COMBUSTÍVEIS; BRIQUETES DE MADEIRA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900254602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090227986 (17/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>BRIKET FUTURE ENERGY - COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO ARIBONI<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090227986 (17/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>BRIKET FUTURE ENERGY - COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO ARIBONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FUTURE ENERGY?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 21/07/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2011
  5. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)