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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2007 por BELLIDEA EDITORA LTDA., processo nº 900254246, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900254246
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLIDEA EDITORA LTDA.
CNPJ do titular08.640.036/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Publicações impressas;Brochuras;Almanaques;Revistas [periódicos];Livros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900254246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 800090208646, DE 07/12/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2203
  2. 19/03/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810070043329, DE 28/05/2007, APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06.*INT.: MAURO AUGUSTO PONZONI FALSETTI código 180 · RPI 2202
  3. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  4. 28/07/2009 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810070043329, DE 28/05/2007, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT:MAURO AUGUSTO PONZONI FALSETTI código 097 · RPI 2012
  5. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  6. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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