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PRÊMIO DO REI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por B. C. ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 900252596, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900252596
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularB. C. ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.146.995/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador[ Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900252596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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Classificação figurativa (Viena)