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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2007 por SALLES CLINICA LTDA, processo nº 900252391, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900252391
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularSALLES CLINICA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.616.345/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação física[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Academia de ginástica (Serviços de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acampamentos desportivos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Academias [educação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aulas de ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900252391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2628
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200185662 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SILVIA GASPARETTO BAZZI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2615
  3. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200264009 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SALLES CLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade demonstram o uso da marca para assinalar os serviços de ?atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares?, sem identificar a prática de serviços assinalados na especificação constante do Certificado de Registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  4. 21/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200185662 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SILVIA GASPARETTO BAZZI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS338 · RPI 2585
  5. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177338 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALLES CLINICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  6. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  7. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  8. 31/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1908

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