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EMPREGO CERTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2007 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900251522, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900251522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Giz para escrever;Gráficas (Reproduções -);Impressas (Publicações -);Diário;Pastas [papelaria];Brochuras;Cartazes [pôsteres];Clipes para canetas;Carga para caneta;Decalque (Papel para -);Desenhar (Artigos para -);Encadernações;Fichários para papéis soltos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Furadores [material de escritório];Impressos [gravuras];Livros de canções [song books (Ingl.)];Papel para cópias [papelaria];Blocos de notas [cadernos];Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Canetas;Canetas-tinteiro;Suportes para canetas e lápis;Decalques;Desenhos impressos;Fotografias (Suportes para -);Jornais;Papel *;Pastas de arquivo;Almanaques;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Clipes para papel;Caneta comum ou de precisão para desenho técnico;Caderneta de nota;Cromos;Decalcomania;Encadernação (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para desenho;Fotografias;Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Lapiseiras;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Móveis de arquivo [material de escritório];Papéis soltos (Fichários para -);Papelão (Artigos de -);Blocos para anotações;Calendário de folhas destacáveis;Caneta com multi-uso [p.e. caneta-relógio, caneta-lanterna] ;Livro didático;Publicações impressas;Desenhar (Instrumentos para -);Desenho (Esquadros para -);Elásticos para escritório;Fotografias (Aparelhos para emoldurar -);Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório];Material escolar [papelaria];Minas de lápis (Porta -);Pastas para papéis;Álbuns;Bilhetes;Canetas para desenho;Canetas [material de escritório];Cartas, cartões, etc *;Cartão;Livro de bolso;Diagramas;Etiquetas adesivas [papelaria];Lápis de carvão;Manuais [impressos];Papelaria (Artigos de -);Borrachas para apagar;Calendários;Periódicos;Revistas [periódicos];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Etiquetas, exceto de tecido;Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Lápis;Lápis para lousa;Minas de lápis;Caixas para canetas;Clipes de papel;Caderno escolar;Revistas em quadrinhos;Estojos para canetas;Fitas de papel;Cartão postal;Anuário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900251522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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