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SAFETYLINE 18

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2007 por CORDOARIA SAO LEOPOLDO SA, processo nº 900250747, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900250747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2007
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2019
TitularCORDOARIA SAO LEOPOLDO SA
CNPJ do titular96.734.850/0001-92
UF · PaísRS · BR

Tradução: LINHADESEGURANÇA 18

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SAFETYLINE".

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Cordas *;Poliéster [fibra têxtil];Cordas não metálicas;Poliamida [fibra têxtil];Cabos não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900250747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 11/06/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 690/2013 - PROCESSO Nº 033/1.13.0005512-0 (CNJ: 0010023-90.2013.8.21.0033) E PROCESSO INPI Nº 032046/2013. código 590 · RPI 2214
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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