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POLO DECORARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2007 por ASSOCIAÇÃO POLO DECORARTE DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 900245590, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900245590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularASSOCIAÇÃO POLO DECORARTE DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular07.235.033/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PÓLO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Engenharia civil [projeto de -];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Consultoria em arquitetura;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Projetos técnicos (Estudos para -);Estudos para projetos técnicos;Interiores (Decoração de -);Pesquisas técnicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900245590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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