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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2007 por MARCOS CESAR DA SILVA AQUECEDORES - ME, processo nº 900243929, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900243929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2007
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularMARCOS CESAR DA SILVA AQUECEDORES - ME
CNPJ/CPF do titular05.867.936/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE VENTILAÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900243929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 21/07/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2011
  5. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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Classificação figurativa (Viena)