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FERPAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2007 por FERPAR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA- EPP, processo nº 900242060, nas classes 35. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo900242060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularFERPAR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA- EPP
CNPJ/CPF do titular00.202.741/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900242060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190330677 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FERPAR COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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