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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2007 por RICARDO GATTO UMPIERRE - AUTÔNOMO, processo nº 900240822, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900240822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2007
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularRICARDO GATTO UMPIERRE - AUTÔNOMO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; HOSPEDAGEM DE WEB SITES; SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -); TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO/DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SOFTWARE; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SE FOR UMA FERRAMENTA DE BUSCA]; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (SE O SERVIÇO FOR DE DESENVOLVIMENTO DE UM SOFTWARE/WEBSITE PARA TERCEIROS); ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO (CRIAÇÃO E -) DE WEB SITES PARA TERCEIROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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