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SPLENDORE GIOIELLI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2007 por ARTEGIANALE INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA., processo nº 900239964, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900239964
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARTEGIANALE INDÚSTRIA DE PEDRAS LTDA.
CNPJ do titular07.271.990/0001-41
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "GIOIELLI"

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS; ÁGATAS; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CAIXAS PARA JÓIAS; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ÂNCORAS [RELOJOARIA]; ARTE (OBJETOS DE -) DE METAL PRECIOSO; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); CORRENTES DE RELÓGIOS; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE PEDRAS -); ÂMBAR AMARELO (JÓIAS E BIJUTERIAS DE -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900239964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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