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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2007 por HIDRAMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 900239182, nas classes 07. Registro em vigor até 17/11/2029.

Número do processo900239182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularHIDRAMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular86.791.852/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Mangueira e correia peça de máquina;Correias de ventiladores para motores;Correias para motores e máquinas;Correias Transportadoras;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Ferramentas mecânicas;Correias para máquinas;Acabamento (Máquinas para -);Ferramentas [partes de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900239182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190073823 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIDRAMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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