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VOA CONSTRUTORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2007 por VOA CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 900236124, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900236124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularVOA CONSTRUTORA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.727.650/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis (Arrendamento de -);Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Corretores imobiliários;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de escritórios [imóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900236124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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