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MCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2007 por MARCONDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, processo nº 900235985, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900235985
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCONDES ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ/CPF do titular96.476.387/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Custo (Análise de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Guarda-livro [contabilidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Declarações de impostos (Preparação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Elaboração de declaração de imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900235985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 15/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1897

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