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4 X 4 ENERGY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2007 por 3 H B DO BRASIL LTDA., processo nº 900234954, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900234954
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
Titular3 H B DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular05.295.719/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BEBIDA ENERGÉTICA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY DRINK".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE;LITINADA (ÁGUA -);BEBIDA EM XAROPE;BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA -);ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS;BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA;ÁGUA MINERAL [BEBIDA];APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS;BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -);COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS;SUCO DE TOMATE [BEBIDA];XAROPES PARA BEBIDAS;XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA;MILK SHAKE;ÁGUA-DE-COCO;ÁGUA DE SODA;ÁGUA GASOSA;AMENDOIM (LEITE DE -) [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];FRUTAS (SUCOS DE -);LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA];LIMONADAS;ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDA;ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS;BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS;FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -);FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS];MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS;SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -);ÁGUA CLORADA PARA BEBER;EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS;ISOTÔNICAS (BEBIDAS -);LEITE DE AMENDOIM [BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA];PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES;SUCO DE FRUTA;ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA];PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE;POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA;ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);ÁGUAS [BEBIDAS];AMÊNDOAS (LEITE DE -) [BEBIDA];FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS;FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS];NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -);NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS];XAROPES PARA LIMONADA;PÓ PARA SUCO;XAROPE DE FRUTA;ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER;BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA;SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900234954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2599
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  4. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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