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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2007 por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, processo nº 900232919, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900232919
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
CNPJ/CPF do titular33.530.486/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telefonia (Serviços de -);Comunicações por telefone;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiodifusão;Satélite (Transmissão por -);Transmissão de telegramas;Provedor de acesso [telecomunicação];Radiofonia;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Celular (Comunicação por telefone -);Comunicação por redes de fibra óptica;Correio eletrônico;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900232919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  3. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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