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KIMAFER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2007 por KIMAFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA-ME, processo nº 900232722, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900232722
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularKIMAFER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.715.391/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Rodízios para janelas;Gonzos de metal;Aço (Ligas de -);Chapas grossas de ferro;Soldar (Fios de metal para -);Aço (Canos de -);Aço (Chapas de -);Anéis de metal *;Tubos de aço;Vigas de metal;Ferro (Esticadores de tiras de -) [tirantes de tensão];Aço, bruto ou semitrabalhado;Aço galvanizado;Aço laminado;Alumínio (Folhas de -) *;Cantoneiras de metal;Rodízios de metal para portas corrediças;Solda metálica;Aço (Folhas de -);Chapas e placas de metal;Porcas de metal;Soldagem (Varetas de metal para -);Ligas de metal comum;Alumínio;Chapa metálica;Abraçadeira de fixação [ferragem];Parafusos [ferragens];Roldanas para janelas;Aço (Mastros de -);Aço fundido;Metal branco;Parafusos de metal;Roldanas de metal [exceto para máquinas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900232722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  3. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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