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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2007 por RIBEIRO E CABRAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 900228083, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900228083
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRIBEIRO E CABRAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular08.467.406/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900228083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2154
  2. 17/04/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET 810070045473/WB, DE 08/06/2007 [ INT: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA], PET 018070043594/SP DE 10/07/2007 [INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA] E PET 810100380570/WB, DE 13/12/2010 [INT: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA], POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO código 175 · RPI 2154
  3. 10/04/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1941 DE 18/03/2008 E ANULAÇÃO DE DESPACHO PUBLICADA NA RPI 2085 DE 21/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2153
  4. 21/12/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Não conhecimento por decurso de prazo da petição de oposição 018070043594 (SP), de 10/07/2007, publicado na RPI 2075 de 13/10/2010, tendo em vista que a data final para apresentação de oposição coincidiu com o feriado de 09/07/2007 no estado de São Paulo. código 295 · RPI 2085
  5. 13/10/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 018070043594 (SP), DE 10/07/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPIINT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 180 · RPI 2075
  6. 18/03/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070045473 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2007 código 009 · RPI 1941
  7. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

Classificação figurativa (Viena)