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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2007 por ACAPULCO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900227168, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900227168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão13/12/2011
Vigência até13/12/2021
TitularACAPULCO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular82.658.972/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS; SUÉTERES; ROUPA ÍNTIMA; CAMISAS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; JAQUETAS; ROUPAS DE BANHO; COLETES; PULÔVERES; VESTUÁRIO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MACACÕES; PIJAMAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; CALÇAS; CASACOS [VESTUÁRIO], TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900227168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 13/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2136
  3. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2123
  4. 08/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1896

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