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H HIROSHIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2007 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900226889, nas classes 09. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900226889
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularHIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular44.367.027/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FITAS MAGNÉTICAS;PERIÓDICO EM FITA OU EM CD-ROM;DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO;FITA CASSETE OU DE VÍDEO [GRAVADA OU NÃO];CAPAS [ESTOJOS] DE CD E DVD;CARTUCHOS PARA VÍDEO GAMES;FITAS PARA LIMPAR CABEÇOTES DE GRAVAÇ��O;ESTOJO PORTA-CDS;PORTA-CD ;CARTUCHO, CD E DISQUETE PARA VÍDEO GAME [JOGO];DADOS (SUPORTES MAGNÉTICOS PARA -);VÍDEO (FITAS DE -);DISCO ACÚSTICO;VIDEOCASSETES [FITAS];COMPACTOS (DISCOS -) [ÁUDIO E VÍDEO];DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES];DISCOS MAGNÉTICOS;FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM;FITA PARA COMPUTADOR;CD-ROM [DISCO];FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE -) [PARA COMPUTADORES];PORTA-DISQUETE;VÍDEO DISCO;DISCOS COMPACTOS [ÁUDIO E VÍDEO];CARTUCHO DE FILME;COMPACTOS (DISCOS -), ROM (INGL.);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464140 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  4. 26/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1903

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